- 3 de setembro de 2021

Tudo o que você sempre quis saber sobre certificação orgânica

A busca por uma vida mais equilibrada e saudável em todos os aspectos, tem fomentado a procura crescente por alimentos orgânicos a cada ano que passa. Os dados econômicos mostram saltos de crescimento até mesmo durante a pandemia, período em que muitos negócios fecharam. 

O fato é que não existem mais dúvidas na mente do consumidor sobre os benefícios dos produtos orgânicos. Porém, para muitos produtores (agricultores e empresas) este ainda é um universo paralelo, que pouco se sabe.

Se você tem se sentido perdido no meio de tanta informação, saiba que esse artigo foi feito pensando em você!

 

Não é só sobre agrotóxico 

A primeira coisa que você precisa entender é que a agricultura orgânica vai além da não utilização de agrotóxicos. Ela se compromete com a preservação dos recursos naturais, respeito social e responsabilidade na produção! 

Quando o consumidor opta pelo produto orgânico, ele está optando por uma produção que se compromete com o ambiente e com as pessoas para oferecer um produto mais saudável, para quem consome e para o mundo.

Ok, mas por que preciso da certificação orgânica para ser um produtor orgânico?

 

CERTIFICAÇÃO ORGÂNICA

A certificação é a garantia que aquele produto é oriundo de um sistema que adota processos orgânicos de produção. Essa certificação é boa para o produtor que tem todo o esforço do seu processo reconhecido e garantido legalmente, assim como é benéfico para o consumidor que tem a certeza de estar comprando de um produtor que segue as normas de produção nos produtos que ele deseja consumir.  

A agricultura orgânica existe há anos, porém a certificação é algo mais recente e veio como um meio legal de reconhecimento e valorização da prática orgânica. 

 

A LEGISLAÇÃO

Inicialmente você precisa saber que para um produto ser vendido como orgânico no Brasil, ele precisa atender uma legislação específica, a Lei 10831/03. Nesta Lei há todas as regras que todo o sistema precisa seguir, desde o número de inspeções que precisam ser feitas à quem pode realizar cada etapa do processo, como as auditorias, que vamos falar mais especificamente neste texto. 

Além da Lei 10831/03, a legislação brasileira orgânica possui diversos textos específicos, as Instruções Normativas, que regulamentam com mais detalhes os diferentes processos produtivos, por exemplo (existem outros):

  • IN 46/11, alterada pela IN 17/14 e 35/17, que trata da produção vegetal e animal
  • IN17/09 que trata sobre extrativismo
  • IN 18/09, alterada pela IN 24/11, que regulamenta o processamento orgânico
  • IN 23/11 sobre têxteis orgânicos
  • IN 28/11 sobre aquicultura
  • IN 37/11 que regulamenta sobre cogumelos
  • IN 38/11 sobre sementes e mudas
  • IN 19/09 sobre mecanismos de controle

E a Portaria 52 de 2021 que já está em vigor e substituirá as INs 46/11, 37/11 e 38/11 citadas acima, mas por enquanto todas elas estão valendo.

Então vamos falar mais sobre os mecanismos de controle e tipos de certificação.

Existem 3 vias de certificação aqui no Brasil.

  • Certificação por Auditoria:

Essa certificação é feita através de uma certificadora que é uma empresa de terceira parte, não envolvida no processo. O produtor ou empresa contrata a certificadora para realizar uma auditoria e verificar se naquela unidade estão sendo seguidas as normas de produção orgânica. 

Se trata de uma relação bilateral. 

As certificadoras precisam ser credenciadas no MAPA e acreditadas pelo Inmetro para poder atuar no Brasil.

A boa notícia é que atualmente existem várias certificadoras aqui no Brasil. Ainda não existem certificadoras em todos os estados, mas a maioria delas tem inspetores espalhados em diversos pontos do país.

  • Certificação por Sistema Participativo:

Essa certificação acontece de uma maneira um pouco diferente, pois tem a participação dos próprios agricultores dentro do processo de certificação. O produtor que opta por esse tipo de certificação, ao invés de ter auditorias e inspeções, ele vai ter o que chamamos de visita de pares e visitas de verificação, feita pelos próprios agricultores e produtores do grupo e este grupo, em conjunto, que decide se ele está dentro das normas orgânicas e apto para receber a certificação.

Se trata de uma relação entre pares.

Os sistemas participativos precisam estar credenciados no MAPA para operarem.

Ambos os sistemas citados acima estão debaixo da mesma Lei e têm o direito de usar o selo SiOrg em seus produtos. A decisão sobre que tipo de certificação escolher depende de cada um e da forma como gostaria de estar envolvido neste processo.

 

A inspeção (ou auditoria)

E o que esperar da auditoria e como me preparar para este momento?

O primeiro passo é escolher o tipo de certificação que melhor se encaixa no seu perfil (e no seu bolso) e escolher que empresa, no caso das certificadoras, ou grupo, no caso dos sistemas participativos que gostaria de participar. Depois disso, é hora de se preparar para a auditoria!

São muitos documentos que precisam ser preparados, já que a certificação de orgânico é um processo documental e um tanto quanto burocrático. Então lembre-se: tudo precisa ser registrado! Tudo o que foi comprado, aplicado, colhido, processado, vendido… tudo mesmo!

Alguns exemplos de documentos que precisam ser apresentados durante a auditoria:

  • Plano de Manejo Orgânico
  • Croqui da propriedade ou planta da unidade
  • Estimativa produtiva
  • Notas fiscais de compra de insumos e matérias primas
  • Registros de aplicações de insumos, para as lavouras
  • Registro de limpeza, para as unidades de processamento
  • Registros de produção e vendas
  • Sistema de atribuição de lote e rastreabilidade

Depois de tudo preparado, é hora de agendar a inspeção! A inspeção, com exceção dos tempos de pandemia, precisa ser presencial e, preferencialmente, durante o período produtivo e com o responsável da propriedade disponível para acompanhar o auditor.

O auditor vai então percorrer a unidade produtiva e conferir a unidade, seja ela de processamento ou de produção vegetal ou animal. Ele verificará estoques, entrevistará funcionários, verificará os documentos e depois de concluída sua visita, ele registrará, se houver, as não conformidades encontradas.

As não conformidades podem ser de 3 tipos:

  • simples, em que é possível fazer as correções sem que a certificação fique pendente (por exemplo: barreiras faltantes, porém sem risco de contaminação);
  • médias, que precisam ser corrigidas para o que certificado seja emitido (por exemplo: ausência de receita dos produtos processados ou de fichas técnicas dos insumos, impossibilitando checar se o mesmo atende ou não a legislação) e
  • graves, em que o certificado não pode ser emitido (por exemplo: o auditor constata o uso de um insumo não permitido e as lavouras não podem ser certificadas e precisam voltar para o período de conversão).

Para o caso das não conformidades médias, as certificadoras darão um prazo para o atendimento delas.

E é muito importante que todos saibam que auditoria não é consultoria, ou seja, o auditor vai na propriedade verificar se os itens da norma estão sendo seguidos e em hipótese alguma pode sugerir insumos ou meios de trabalho. Quem sugere coisas é consultor!

Terminada a inspeção, é hora de o auditor preparar o Relatório da Auditoria e enviar o mesmo para o escritório da certificadora para revisão do mesmo. Neste momento, uma segunda pessoa avalia o processo e assim que todas as não conformidades passíveis de correção forem resolvidas, o Certificado é emitido.

Os certificados segundo a Lei brasileira têm validade de 1 ano!

Mas se engana quem acha que depois de recebido o certificado, pode ficar despreocupado… nada disso!

Entre um período de certificação e outro, tem muito trabalho a ser feito, é preciso, como já dito, registrar tudo o que está sendo feito. Além disso, as certificadoras podem, e em alguns casos devem, pois são obrigadas por Lei, fazer análises e inspeções adicionais, inclusive sem aviso prévio. Eles simplesmente chegam para uma visita!

Casos em que as inspeções complementares são obrigatórias:

  • produção de ciclos curtos, como hortaliças
  • produção ou processamento paralelo

E o MAPA também pode chegar de surpresa para uma visitinha, portanto, deixe sempre tudo em dia e organizado!

A terceira forma e última forma de também conseguir vender seus produtos como orgânicos:

  •  Organização de Controle Social (OCS) – “Produto orgânico não sujeito a certificação”

Ela se aplica APENAS para agricultores familiares organizados que vendem seus produtos de forma direta, as famosas e agradáveis feiras. Neste caso, os feirantes se reúnem e solicitam o cadastro no MAPA como uma OCS e a garantia da qualidade orgânica se dá por meio da confiança mútua entre consumidor e produtor. 

Neste sistema tanto o MAPA quanto os consumidores podem (e devem) fazer visitas nestas propriedades para verificar com seus próprios olhos o sistema produtivo e auxiliar na confiabilidade deste sistema de organização.

Esse grupo se encaixa na Lei nº 10.831/2003

art 3

  • 1º No caso da comercialização direta aos consumidores, por parte dos agricultores familiares, inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto ao órgão fiscalizador, a certificação será facultativa, uma vez assegurada aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção ou processamento.

Com todas essas dicas você já deve estar bem mais seguro para iniciar seu processo de certificação. 

A Orgânicos Pro entende que informação vale ouro e a nossa missão é ser um facilitador. 

Por isso acesse nosso site onde você em apenas um clique consegue consultar os melhores insumos para sua produção ou agendar consultorias!